PGE/RS REALIZA ACORDO DE PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE UMA DÍVIDA FISCAL SUPERIOR A R$8.000.000,00 COM EMPRESA DE CANOAS, INTERMEDIADO PELO GRUPO W TRUST
Uma empresa de Canoas/RS, celebrou TERMO DE ACORDO DE COMPOSIÇÃO COM PENHORA SOBRE O FATURAMENTO de uma dívida fiscal superior a R$8.000.000,00 (oito milhões).
O débito estava ainda em âmbito da Secretaria da Fazenda Estadual – SEFAZ, e através da expertise do corpo jurídico do Grupo W Trust, foi possível em menos de 30 (trinta) dias, e de forma administrativa, remeter o débito para a PGE.
O advogado responsável por conduzir o termo de acordo, Dr. Luciano Lemos, explica que o débito na SEFAZ inviabilizaria qualquer possibilidade de parcelamento da dívida, uma vez que somente seria possível em até 60x.
Dessa forma, foi realizado um trabalho para que a dívida fosse remetida a PGE, onde lá sim, seria possível a realização de um acordo flexível e ao mesmo tempo que coubesse no desencaixe mensal da empresa, somado ao ICMS vincendo.
O advogado explica: “Não é possível uma empresa assumir um parcelamento rígido, em apenas 60x, somado ao ICMS mensal, sem comprometer o caixa. Dessa forma, conduzimos junto com o apoio da PGE, uma tratativa que a parcela fosse proporcional ao faturamento mensal da empresa, e assim selamos um excelente acordo entre nosso cliente e o Estado do Rio Grande do Sul. Todos saírem felizes.”
A forma que o Grupo W Trust conduziu a negociação foi totalmente administrativa, sem necessidade de medida judicial para que o débito fosse remetido a PGE. Dessa forma tudo ocorreu de forma rápida e sem burocracias impostas pelo poder judiciário.
É possível firmar acordo inclusive com empresas que já estejam com execução fiscal em trâmite explicou o advogado responsável pelo Departamento Jurídico do W Trust.
O termo de acordo com penhora sobre faturamento pode ser uma grande alternativa para empresas que pretendem acertar as contas com o Estado, sem prejudicar o fluxo de caixa, na medida que pode ser realizado ajustes ao longo do acordo, pois a grande vantagem é a flexibilidade nos pagamentos, desde que seguidos os critérios previstos em Lei.